O governo publicou, em edição additional do “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2), uma portaria que prorroga por um ano o prazo de desoneração tributária do “downside” para empresas afetadas pela tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A medida faz parte do Plano Brasil Soberano, lançado mês passado para socorrer as exportadoras prejudicadas pelo tarifaço de Donald Trump.
O “downside” é um regime aduaneiro especial que permite às empresas exportadoras instaladas no Brasil a suspensão, isenção ou restituição de tributos pagos na importação de insumo utilizado na produção de bens enviados ao exterior.
Com a portaria, as empresas que utilizam o regime do downside na modalidade de suspensão e que forem prejudicadas pelo tarifaço terão um ano adicional para concluir as exportações que haviam sido contratadas até o closing de 2024 para os Estados Unidos. Esse prazo additional evita a cobrança de tributos, juros e multas.
Durante esse período de prorrogação, as vendas poderão ser direcionadas tanto para os Estados Unidos quanto a outros mercados, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
“Esse period um pleito do setor produtivo, que agora está resolvido. A prorrogação do downside vai impedir que os exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com suas obrigações. E terão mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os próprios Estados Unidos”, diz o vice-presidente e ministro do Mdic, Geraldo Alckmin, em nota divulgada pela Pasta.
Do valor de mais de US$ 40 bilhões das exportações brasileiras para os Estados Unidos no ano passado, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiados pelo downside na modalidade suspensão de tributo. O regime alcançou quase mil empresas.
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