O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o Fb remova de suas plataformas, em até 48 horas, uma publicação que ligava o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) ao caso do Banco Grasp.
A decisão é de 19 de fevereiro, do juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, em uma ação indenizatória movida pelo parlamentar contra o autor da publicação, Vinicius Moura Silva.
A postagem em questão se referia a um hyperlink que levava a uma matéria em um website, que dizia que Flávio havia sido alvo de um mandado de prisão, lhe atribuindo falsamente o cometimento de crimes, como “experience em lavagem de dinheiro” e a prática de “rachadinha” para viabilizar desvios financeiros em favor do Banco Grasp.
O parlamentar alegou ainda que o texto teria vinculado essas falsas acusações a um contexto religioso, dizendo que ele teria lavado bilhões de reais por meio de uma fintech ligada à Igreja Lagoinha. O senador argumentou que a conduta de Vinicius não representava o exercício legítimo da liberdade de expressão, mas, sim, um abuso de direito com a finalidade de “macular sua honra e sua imagem pública”, uma vez que o perfil teria 57 mil seguidores e potencial de viralização.
Flávio pedia a remoção da publicação, solicitava informações sobre o perfil que fez a publicação e que fosse feita uma retratação.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz entendeu, no entanto, que a remoção e as informações eram suficientes para o momento processual e que uma retratação ficaria para a análise do mérito, depois que houvesse a apresentação do contraditória da outra parte.
Andrade Pinto disse que nenhum direito basic é absoluto e que a Constituição não permite que a liberdade de expressão seja usada como escudo para a disseminação de desinformação, discursos de ódio ou divulgação de informações sabidamente inverídicas. Considerou que houve uma nítida tentativa de associar Flávio a “fatos que se encontram sob investigação em outras esferas, alguns, inclusive, acobertados por sigilo, criando uma amálgama de acusações desconexas”.
Também disse que a menção à prática de “rachadinha” foi confundida com as supostas fraudes investigadas no caso do Banco Grasp, uma vez que são condutas de natureza distinta o que, segundo o juiz, revela o caráter “inverossímil” das afirmações.
“Tal associação indevida reforça, em juízo preliminar, a conclusão de que a narrativa construída extrapola o dever de informar, ao buscar artificialmente conectar fatos desconexos, com potencial de macular indevidamente a honra e a imagem dos envolvidos, sem respaldo em elementos concretos”, escreveu.
Por fim, considerou que a publicação acaba por atingir o deputado federal Nikolas Ferreira, associado à Igreja Lagoinha. Segundo o juiz, essa circunstância evidencia o propósito da postagem de “narrativa synthetic, voltada exclusivamente a macular a imagem e a honra objetiva do senador”.
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