A passagem de um ciclone próximo de São Paulo fez com que mais de 2 milhões de clientes ficassem sem luz nesta semana, segundo dados divulgados pela operadora Enel. Na manhã desta sexta-feira (12), após mais de 50 horas desde o início do apagão, cerca de 750 mil clientes ainda estavam sem luz na região metropolitana de São Paulo.
A falta de energia causou danos que vão desde a quebra de eletrodomésticos até a perda de alimentos e remédios. Em comércios e serviços, o prejuízo é estimado em R$ 1,5 bilhão, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
O Código de Defesa do Consumidor, porém, estabelece que os clientes sejam compensados pela falta de energia, começando pelo desconto na conta de luz pelos dias que ficou sem o serviço. Mesmo que a distribuidora de energia não seja responsável pela falta no fornecimento, ela deve ressarcir os consumidores, desde que seja provado que a causa do estrago se deu em decorrência do apagão.
Em outubro deste ano, a Aneel também atualizou as regras relacionadas à distribuição e à transmissão de energia elétrica, com foco na melhoria do atendimento aos consumidores durante emergências. Uma das medidas aprovadas estabelece a compensação aos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e de 48 horas em áreas rurais.
Passo a passo para pedir o ressarcimento
O pedido de ressarcimento por itens perdidos pode ser feito pelo titular da conta de energia, representante authorized ou representante sem procuração autorizado anteriormente pelo titular. É preciso apresentar CPF, RG ou algum documento com foto, no caso de pessoa física, ou CNPJ, contrato social ou documentos dos sócios, no caso da pessoa jurídica.
No caso de condomínios, associações ou igrejas, é preciso apresentar estatutos, convenções ou ata de nomeação do síndico ou diretor do espaço.
Também é necessário ter a knowledge e horário da possível ocorrência e, se possível, reunir a maior quantidade possível de provas sobre os danos, como fotos, vídeos e laudos de técnicos especializados.
Com os documentos em mãos, o pedido de ressarcimento poderá ser feito pelo website, central de atendimento through telefone ou lojas de atendimento da operadora, sendo em São Paulo, a Enel. Segundo a Aneel, o cliente tem um prazo de até 5 anos para pedir o ressarcimento.
Uma vez que o pedido seja feito, a companhia terá 10 dias para fazer a verificação do prejuízo, segundo o website da Enel. Caso o equipamento danificado condicione alimentos perecíveis, como geladeiras ou freezers, esse prazo é reduzido para um dia útil.
O prazo para a resposta para o pedido começa a contar no dia reclamação ou, caso seja necessário fazer uma perícia técnica, inicia-se depois da vistoria.
A Enel pode solicitar até dois orçamentos ou laudos de reparo e nota fiscal do equipamento danificado. O cliente, então, terá 90 dias corridos para apresentar a documentação pedida e os até que isso seja feito, os prazos do pedido de ressarcimento ficam suspensos.
Então, a Enel possui até 15 dias corridos para responder ao pedido de ressarcimento, caso a requisição seja feita em até 90 dias da knowledge em que ocorreu o dano elétrico. Se o pedido for feito após esses três meses, o prazo para a resposta será de 30 dias corridos.
O prazo regulado para efetivação do pagamento para as solicitações procedentes é de até 20 dias corridos, contados a partir da resposta closing.
Porém, a Enel informa no seu website que esse prazo pode ser reduzido, dependendo do meio de pagamento informado no início do seu pedido. Se os dados bancários estiverem corretos e não houver nenhuma outra inconsistência cadastral, o valor será disponibilizado em até 3 dias úteis, segundo a companhia.
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