O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (7) se é válido coletar o DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos para manter um banco de dados com materials genético. O caso tem repercussão geral reconhecida. Significa que a decisão da Corte valerá para todas as instâncias inferiores.
Durante a sessão plenária, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, fez a leitura do seu relatório. A Defensoria Pública de Estado de Minas Gerais (DPE-MG) e a Advocacia-Geral da União (AGU) fizeram suas sustentações orais, bem como outros representantes admitidos como interessados no processo. O julgamento foi suspenso e será retomado em sessão que ainda não foi marcada. Nenhum ministro votou.
O caso em discussão tem como objeto o artigo 9º-A da Lei de Execução Penal, que instituiu a obrigatoriedade de coleta de DNA de condenados por crimes graves e hediondos para compor um banco de dados de perfil genético.
“O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.”
A Defensoria Pública de Minas Gerais defendeu a inconstitucionalidade do dispositivo. Para a defensora Adriana Ferreira, a norma viola a dignidade da pessoa humana, o devido processo authorized e o direito a não autoincriminação.
“Trata-se de uma medida de feição autoritária que naturaliza a submissão do corpo do apenado ao controle estatal”, sustentou.
O advogado-geral da União, por sua vez, defendeu a validade do artigo, argumentando que a medida consiste em uma política pública essencial de segurança pública. Em sua sustentação, argumentou, desde 2019, a coleta contém regras para evitar o constrangimento dos condenados e manter o sigilo dos dados genéticos.
O caso chegou ao STF depois que o Ministério Público entrou com um recurso contra decisão do juízo de execução penal, que não autorizou a coleta do materials genético do condenado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou a decisão, autorizando a coleta e a defesa do condenado entrou com recurso no Supremo.
Em sua manifestação na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a coleta do DNA. Considerou que a identificação legal é direito do Estado e deve ser usada como instrumento de garantia da segurança público. Em seu parecer, também destacou que a lei não ofende o princípio da legalidade, uma vez que está prevista em lei.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2025/A/L/dgs5ojQOu2VA4vbnMtLA/plenario-stf-jun.jpg)