O governo brasileiro protocolou hoje resposta às conclusões das investigações do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) com base na Seção 301. No documento, a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva alega que a Seção 301 “não concede carta branca” para impor custos comerciais em resposta a condutas estrangeiras que dizem ser questionáveis. Na avaliação do governo, a sanção comercial imposta ao Brasil baseia-se, no máximo, em uma teoria de pressão econômica generalizada.
O documento tem 29 páginas e é assinado pelo ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira. O texto afirma que a aplicação de tarifas de 25% sobre produtos brasileiros é inadequada por fundir questões de políticas distintas em uma única resposta comercial. O governo, então, diz que a tarifa tem consequências econômicas que o USTR tenta mitigar apenas marginalmente,
Ao longo do materials, Vieira rebate pontos citados pelos Estados Unidos como justificativa para a imposição da tarifa. Ele ainda faz questão de pontuar que a existência de canais diplomáticos entre Brasil e EUA confirmam que medida tarifária generalizada não constitui a resposta adequada.
Vieira afirma que o governo americano “não mostrou” que o Pix penaliza ou restringe a atuação de empresas americanas como requerido pela Seção 301. Segundo o governo brasileiro, o próprio documento dos Estados Unidos “não identifica regras” baseadas em países ou exclusão de empresas americanas do mercado de pagamentos.
“Ao contrário, comentários feitos antes pelo Brasil mostram que a participação [no Pix] é aberta, que o acesso é não discriminatório e que a expansão geral do ecossistema de pagamentos digitais beneficia uma ampla gama de participantes, incluindo empresas conectadas aos Estados Unidos”, afirma.
O documento também aborda alegações do governo americano sobre postura das instituições brasileiras contra as “large techs”. Segundo o ministro das Relações Exteriores, os argumentos apresentados pelos Estados Unidos mostram, no melhor dos cenários, que essas empresas, “como companhias operando em qualquer grande mercado estrangeiro, podem estar sujeitas a obedecer a ordens legais e enfrentar penalidades”. Isso não representaria “uma base para concluir que o Brasil tem adotado práticas legais direcionadas” ao comércio com os Estados Unidos.
O governo brasileiro também citou que as conclusões do USTR relativas aos acordos comerciais do Brasil com o México e a Índia não sustentam a adoção de medidas sob a Seção 301. Isso porque, como membro do Mercosul, o Brasil negocia preferências tarifárias por meio de acordos regionais compatíveis com as exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC).
“A Seção 301 não autoriza os Estados Unidos a tratarem acordos preferenciais lícitos como ‘não razoáveis’ simplesmente porque os Estados Unidos prefeririam não enfrentar a concorrência dos beneficiários desses acordos no mercado brasileiro”, diz o governo brasileiro. Em relação à Índia, o Brasil explicou que o Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-Índia possui escopo limitado, abrangendo apenas um universo restrito de linhas tarifárias.
Sobre o México, o Brasil relata que são Acordos de Complementação Econômica, relevantes para o setor de automóveis e autopeças, o que beneficia empresas norte-americanas. “Muitas operações automotivas mexicanas pertencem a empresas norte-americanas ou mantêm fortes vínculos com elas, e o México é um importante mercado de exportação para autopeças e componentes produzidos nos Estados Unidos”, diz o governo brasileiro.
O governo também afirma que não há nenhuma prova concreta de que os acordos firmados pelo Brasil deslocam a produção norte-americana para o México ou para a Índia.
“Os países celebram rotineiramente acordos comerciais preferenciais entre si, como demonstra a prática recente dos próprios Estados Unidos. O fato de esses acordos poderem melhorar o acesso ao mercado para um parceiro comercial em relação a outro não os torna, por si só, ‘não razoáveis’ para os fins da Seção 301”, diz o governo.
“Se assim fosse, a Seção 301 poderia ser invocada contra uma ampla gama de acordos regionais entre países terceiros sempre que os Estados Unidos entendessem ter perdido competitividade relativa nos setores abrangidos. Nada no texto da lei ampara tal resultado”, reforça.
O governo brasileiro também contesta as alegações do USTR de que o Brasil careça de leis, regulamentos ou instituições voltadas ao combate ao desmatamento ilegal. O Brasil explicou que, desde janeiro de 2023, aumentou os recursos destinados aos principais órgãos responsáveis pelo combate ao desmatamento ilegal, ampliou as operações de campo, fortaleceu o monitoramento por satélite e intensificou o uso dos instrumentos jurídicos e administrativos existentes.
O Brasil também descreveu o funcionamento dos órgãos brasileiros que atuam no tema e apresentou dados que demonstram uma queda do desmatamento, além de rebater a tese de que o agronegócio brasileiro se beneficia do desmatamento ilegal. Para o Brasil, o Escritório de Comércio dos EUA se baseia em narrativas sobre o tema, sem confrontar dados históricos.
“Quaisquer que sejam as preocupações remanescentes, os elementos constantes do processo perante o USTR são inconciliáveis com a afirmação de que o Brasil permite passivamente o desmatamento ilegal ou carece de um arcabouço significativo de fiscalização”, diz o governo.
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