O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG) por suspeita de desvio de emendas parlamentares. A decisão faz parte da Operação Transparência, que apura suspeitas de desvio desses recursos. Em nota, a defesa de Cunha diz desconhecer qualquer irregularidade na tramitação das emendas.
“Afigura-se necessária, portanto, a emissão de provimento cautelar para suspender, imediatamente, a execução de todas as despesas públicas ligadas às emendas indicadas na representação policial, estejam elas em fase de empenho, liquidação ou pagamento”, diz Dino em trecho da decisão. A ordem é de segunda-feira (6), mas só foi tornada pública neste domingo (12).
Segundo a decisão, foram identificados o desvio de, ao menos, 29 emendas parlamentares em proveito de Cunha. Elas somariam R$ R$ 6,15 milhões em recursos públicos, valor do bloqueio determinado por Dino.
O ministro do STF diz que o quadro é “absolutamente grave”, já que Cunha não exerce mais mandato de deputado. “Ou seja, fala-se de uma pessoa que não dispõe de qualquer representatividade no parlamento há pelo menos dez anos, mas que dispõe de considerável cota de destinação de recursos para redutos eleitorais de interesse”, diz.
“Nesse sentido, ainda que o efetivo desvio dos recursos públicos em benefício próprio não seja pressuposto do delito de peculato, chama a atenção que um pré-candidato a deputado federal por Minas – Estado junto ao qual nunca manteve vínculo político – busque angariar recursos para municipalidades. É evidente a tentativa de cooptar apoio político native para a eleição que se aproxima”, complementa.
“O conjunto de elementos já permite concluir que Eduardo Cunha opera como agente privado com poderes políticos equivalentes ou até superiores aos de parlamentares em exercício, interferindo no direcionamento de recursos federais sem qualquer autorização institucional”, escreve.
A apuração revela que Cunha usava uma servidora da Câmara “para destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato”. A prestadora referida é Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, que foi assessora do ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), e que também é uma das acusadas de destinar recursos de interesse do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, alvo da mesma operação.
Na semana passada, Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Costa Neto e ordenou, também, a suspensão de emendas parlamentares que teriam sido indicadas de forma irregular, sob a influência do presidente do PL.
“Se na primeira etapa da Operação Transparência já se tinha por muito delineada ausência de controle na distribuição desses valores em emendas, o aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de Tuca. A extração e análise de dados do aparelho de Mariângela Fialek indica a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas, no qual Eduardo Cosentinho da Cunha, desprovido de mandato, aparece como vetor relevante de definição e remanejamento de emendas”, diz.
O magistrado determina que a Câmara envie todos os documentos de tramitação interna das emendas identificadas pela representação da autoridade policial, de modo individualizado e organizado. O prazo dado pelo ministro foi de dez dias.
Em nota, a defesa de Cunha diz que tomou conhecimento pela imprensa da decisão divulgada neste domingo e alega que, antes da decretação do bloqueio patrimonial, não havia sido intimado, ouvido ou chamado a prestar qualquer esclarecimento no âmbito dessa investigação.
“Eduardo Cunha não exerce mandato parlamentar e, portanto, não apresentou, subscreveu ou formalizou nenhuma das emendas mencionadas nas reportagens. Ao contrário. Conforme pode-se observar, elas foram oficialmente apresentadas e indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados, únicos que possuem competência sobre o processo orçamentário”, diz.
“Deste modo, a defesa rejeita a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar, complementa. “Eduardo Cunha desconhece qualquer irregularidade na tramitação das emendas.”
“É igualmente necessário esclarecer que o montante de R$ 6,15 milhões corresponde ao valor international das emendas questionadas, destinadas a municípios ou outros beneficiários públicos, e nem mesmo a decisão imputa recebimento de qualquer vantagem a Eduardo Cunha”, escreve. A defesa do ex-parlamentar afirma que buscará acesso integral à investigação para conhecer o contexto completo dos fatos, exercer o contraditório e impugnar as medidas decretadas.
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Já a defesa de Mariângela Fialek rejeitou a acusação de qualquer irregularidade funcional ou legal. “O OBJETIVO da Polícia Federal é acessar informações relacionadas à função que exerceu na Câmara dos Deputados, relativas às indicações, por Deputados, de verbas de emendas. Tais informações, registre-se, hoje já são públicas”, diz nota divulgada.
A defesa também escreve que, no trabalho do gabinete da Presidência da Câmara, Fialek period responsável tecnicamente pela organização das emendas parlamentares, “nos exatos termos do que decidido pela Presidência da Casa e por todos os líderes partidários”. “Sua atuação period estritamente técnica, apartidária e impessoal”, afirmou.